Razões de Apelação e Tempestividade

STF
77
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 77

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A apresentação tardia das razões de apelação é irregularidade que não impede o conhecimento do recurso. Com base nesse entendimento e à vista do § 4º do art. 600 do CPP (“Se o apelante declarar, na petição ou termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na Superior Instância serão os autos remetidos ao Tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.”), a Turma deferiu habeas corpus para reformar acórdão que não conhecera da apelação criminal do paciente - que manifestara por termo o seu desejo de apelar quando prolatada a sentença condenatória ao final da sessão de julgamento do tribunal do júri  - porquanto interpostas tardiamente suas razões pela defensoria pública,  determinando que o tribunal de origem, afastada a intempestividade, prossiga no julgamento da apelação, decidindo-a como entender de direito.

Informações Gerais

Número do Processo

75220

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/06/1997