Crimes Contra os Costumes: Agente Separado

STF
77
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 77

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Nos crimes contra os costumes, a circunstância de ser o agente separado judicialmente na data da conduta delituosa não afasta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 226, III, do CP (“Art. 226 - A pena é aumentada de quarta parte: ... III - se o agente é casado”).

Informações Gerais

Número do Processo

75088

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/06/1997