Caso Galdino: Competência

STF
77
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 77

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferido habeas corpus para confirmar decisão do STJ que, em conflito de competência, declarara a competência da justiça comum do Distrito Federal para o  processo e julgamento do crime de homicídio praticado contra o índio Galdino Jesus dos Santos. Afastando a alegação de que a expressão “disputa sobre direitos indígenas” abrangeria todos os crimes que fossem praticados por ou contra silvícolas para efeito de atrair a competência da justiça federal para o processo e julgamento do feito (CF, art. 109, XI), a Turma considerou que o delito, conforme narrado na denúncia — os  pacientes teriam jogado substância inflamável e ateado fogo no índio enquanto dormia no banco de uma parada de ônibus —, não fora cometido em razão de ser a vítima um índio e nem tivera nenhuma motivação direcionada a atingir qualquer dos direitos indígenas previstos no art. 231, da CF (“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”).

Informações Gerais

Número do Processo

74505

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/06/1997