Prisão Civil e Alimentos

STF
75
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 75

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A prisão civil não deve ser tida como meio de coação para o adimplemento de parcelas atrasadas de obrigação alimentícia acumuladas por inércia da credora já que, com o tempo, a quantia devida perde o cunho alimentar e passa a ter caráter de ressarcimento de despesas realizadas. Com esse fundamento, a Turma deferiu habeas corpus ¾¾ sem prejuízo de nova decretação da prisão civil, se ocorrido o inadimplemento de parcelas mensais mais modernas contra decisão do TJMG

Informações Gerais

Número do Processo

75180

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/06/1997