Multa Indevida: Restituição

STF
72
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 72

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando recurso em mandado de segurança contra acórdão do STJ que,  embora reconhecendo o direito do recorrente à aquisição de imóvel funcional, indeferira o pedido de devolução dos valores referentes à multa a ele imposta por ocupação irregular, a Turma, considerando dispensável que estes valores sejam restituídos pelas vias ordinárias, deu provimento ao recurso para determinar que a União Federal restitua os valores das multas cobradas indevidamente do recorrente, a partir da data do ajuizamento do mandado de segurança, uma vez que não houve ocupação ilegítima.

Informações Gerais

Número do Processo

22739

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/05/1997