Este julgado integra o
Informativo STF nº 72
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando recurso em mandado de segurança contra acórdão do STJ que, embora reconhecendo o direito do recorrente à aquisição de imóvel funcional, indeferira o pedido de devolução dos valores referentes à multa a ele imposta por ocupação irregular, a Turma, considerando dispensável que estes valores sejam restituídos pelas vias ordinárias, deu provimento ao recurso para determinar que a União Federal restitua os valores das multas cobradas indevidamente do recorrente, a partir da data do ajuizamento do mandado de segurança, uma vez que não houve ocupação ilegítima.
Informações Gerais
Número do Processo
22739
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/05/1997