Dependência Toxicológica

STF
72
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 72

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma reiterou a jurisprudência da Corte sobre a necessidade de exame de dependência toxicológica, quando o réu invoca tal dependência. Com esse fundamento, concedeu-se, em parte, pedido de habeas corpus, para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e manter a sentença condenatória. Vencidos, parcialmente, o relator, Min. Marco Aurélio, e o Min. Néri da Silveira, que anulavam o acórdão e a sentença determinando que o paciente fosse submetido a exame toxicológico.

Informações Gerais

Número do Processo

74902

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/05/1997