Este julgado integra o
Informativo STF nº 72
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma reiterou a jurisprudência da Corte sobre a necessidade de exame de dependência toxicológica, quando o réu invoca tal dependência. Com esse fundamento, concedeu-se, em parte, pedido de habeas corpus, para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e manter a sentença condenatória. Vencidos, parcialmente, o relator, Min. Marco Aurélio, e o Min. Néri da Silveira, que anulavam o acórdão e a sentença determinando que o paciente fosse submetido a exame toxicológico.
Informações Gerais
Número do Processo
74902
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/05/1997