Art. 78, § 1º, do Regimento Interno do STM

STF
68
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 68

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O § 1º do art. 78 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, ao dispor que "o julgamento que tiver sido iniciado prosseguirá computando-se os votos já proferidos, ainda que ausente o relator", não impede que membro do colegiado reconsidere seu voto, embora em sessão diversa daquela em que fora proferido, pois a conclusão do julgamento somente se dá com a proclamação do resultado definitivo.

Legislação Aplicável

RISTM: art. 78, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

74539

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/04/1997