Este julgado integra o
Informativo STF nº 68
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O § 1º do art. 78 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, ao dispor que "o julgamento que tiver sido iniciado prosseguirá computando-se os votos já proferidos, ainda que ausente o relator", não impede que membro do colegiado reconsidere seu voto, embora em sessão diversa daquela em que fora proferido, pois a conclusão do julgamento somente se dá com a proclamação do resultado definitivo.
Legislação Aplicável
RISTM: art. 78, § 1º
Informações Gerais
Número do Processo
74539
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/04/1997