Este julgado integra o
Informativo STF nº 68
Conteúdo Completo
Tratando-se de base de cálculo do IPTU (CTN, art. 33), a fixação de valor venal presumido de imóvel deve ser feita mediante lei e não mediante decreto do poder executivo, tendo em vista o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). À vista desse entendimento, a Turma confirmou acórdão do STJ que entendera ilegal o lançamento tributário do IPTU pelo Município de Porto Alegre feito com base no sistema de "plantas genéricas de valores imobiliários" - que fixava novos valores de metro quadrado para terrenos e construções e excedia a correção monetária relativa ao exercício anterior - baixado mediante decreto. Precedente citado: RE 114.078-AL (DJU de 1º.7.88).Legislação Aplicável
CF: art. 150, I CTN: art. 33
Informações Gerais
Número do Processo
181853
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/04/1997
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Exceção de Verdade: competência
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Teto Remuneratório
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF.
Citação-Edital:Nulidade
Nulidade Absoluta: Inocorrência
O erro na formulação de quesitos perante o tribunal do júri deve ser argüido pela parte interessada e consignado na ata de julgamento (CPP, art. 479), sob pena de preclusão.
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