IPTU: Princípio da Legalidade

STF
68
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 68

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de base de cálculo do IPTU (CTN, art. 33), a fixação de valor venal presumido de imóvel deve ser feita mediante lei e não mediante decreto do poder executivo, tendo em vista o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). À vista desse entendimento, a Turma confirmou acórdão do STJ que entendera ilegal o lançamento tributário do IPTU pelo Município de Porto Alegre feito com base no sistema de "plantas genéricas de valores imobiliários" - que fixava novos valores de metro quadrado para terrenos e construções e excedia a correção monetária relativa ao exercício anterior - baixado mediante decreto. Precedente citado: RE 114.078-AL (DJU de 1º.7.88).

Legislação Aplicável

CF: art. 150, I
CTN: art. 33

Informações Gerais

Número do Processo

181853

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/04/1997