Este julgado integra o
Informativo STF nº 63
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista o caráter personalíssimo do direito pleiteado, o Tribunal, julgando questão de ordem suscitada pelo relator, indeferiu pedido de habilitação de sucessores do impetrante no processo de mandado de segurança em que se discutia a legalidade do ato pelo qual fora ele demitido do serviço público. Como conseqüência da morte do impetrante, o feito foi julgado extinto nos termos do art. 267, IX, do CPC ("Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: ... IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;"), ressalvando-se aos herdeiros o acesso às vias ordinárias para a persecução dos efeitos patrimoniais decorrentes da eventual invalidade do ato questionado. Precedentes citados: RMS 17.991-SP (DJ de 28.06.68); RE 80.354-RJ (RTJ 90/125).Informações Gerais
Número do Processo
22130
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/03/1997