Este julgado integra o
Informativo STF nº 63
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
No concurso de agentes, o deferimento de habeas corpus impetrado por um dos co-réus deve ser estendido aos outros "se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal " (CPP, art. 580). Com base nesse dispositivo e na regra do § 2º do art. 654 do CPP ("Os juízes e tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."), a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra despacho no qual o relator de habeas corpus concedido pelo STJ considerara incabível o pedido de extensão formulado pelo paciente ao fundamento de que a função jurisdicional se exaurira com o julgamento do HC, "cabendo ao requerente postular medida autônoma, se assim pretender."Informações Gerais
Número do Processo
74824
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/03/1997