Este julgado integra o
Informativo STF nº 61
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
DL 911/69 está em vigor tanto na parte em que atribui ao devedor, na alienação fiduciária em garantia, a condição jurídica de depositário (art. 1º), como na parte em que estabelece, para a hipótese de o bem alienado não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor, a possibilidade de o credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito (art. 4º). Precedente citado: HC 72.131-RJ (Pleno, 22.11.95; v. Informativo 14). HC 74.798-MG, rel. Min. Ilmar Galvão; HC 74.822-GO, rel. Min. Moreira Alves
Legislação Aplicável
DL 911/69
Informações Gerais
Número do Processo
74875
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/1997