Este julgado integra o
Informativo STF nº 61
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Para atender à exigência de fundamentação contida no art. 93, IX, da CF, não tem o órgão jurisdicional de dar resposta a todas as alegações suscitadas pela parte, que se consideram implicitamente rejeitadas pela motivação por ele acolhida. Com este fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que não conhecera de pedido de revisão criminal por entender que a matéria veiculada era própria de apelação. Precedente citado: HC 70.179-SP (DJ de 24.6.94).
Legislação Aplicável
art. 93, IX, da CF
Informações Gerais
Número do Processo
74707
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/02/1997