Conhecimento de Habeas Corpus

STF
61
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 61

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considera-se em tese coator o tribunal que julga apelação interposta em sentido amplo (CPP, art. 599), ainda que o acórdão não tenha apreciado a matéria objeto do habeas corpus, já que poderia, em princípio, tê-la examinado. Com base nesse entendimento, a Turma conheceu de habeas corpus que suscitava matéria não examinada pelo tribunal de origem (regime de cumprimento de pena), contra o parecer do Ministério Público Federal (ver no Informativo 57 HC 74.305-SP).

Legislação Aplicável

CPP, art. 599

Informações Gerais

Número do Processo

74837

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/02/1997