Este julgado integra o
Informativo STF nº 61
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considera-se em tese coator o tribunal que julga apelação interposta em sentido amplo (CPP, art. 599), ainda que o acórdão não tenha apreciado a matéria objeto do habeas corpus, já que poderia, em princípio, tê-la examinado. Com base nesse entendimento, a Turma conheceu de habeas corpus que suscitava matéria não examinada pelo tribunal de origem (regime de cumprimento de pena), contra o parecer do Ministério Público Federal (ver no Informativo 57 HC 74.305-SP).
Legislação Aplicável
CPP, art. 599
Informações Gerais
Número do Processo
74837
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/02/1997