Este julgado integra o
Informativo STF nº 586
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus no qual a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro sustentava a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, dado que, se subtraído da reprimenda o período em que a paciente estivera presa em virtude de flagrante delito, restaria configurada a extinção da punibilidade. Asseverou-se que a prescrição da pretensão punitiva deve observar a pena aplicada, a pena concretizada no título executivo judicial, sem diminuir-se período em que o réu esteve, provisoriamente, sob a custódia do Estado (detração).
Informações Gerais
Número do Processo
100001
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/05/2010