ADI e Conta Única de Depósitos Judiciais

STF
586
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 586

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Na linha do entendimento acima fixado, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em duas ações diretas propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.667/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, que institui o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e da Lei 2.759/2002, do Estado do Amazonas, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, no Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Vencidos os Ministros Eros Grau, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que também julgavam o pleito parcialmente procedente.

Informações Gerais

Número do Processo

3125

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/05/2010