Violência Presumida e Estupro

STF
52
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 52

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Rejeitados embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal na qualidade de custos legis à decisão pela qual a Turma, em julgamento de habeas corpus, deferira o trancamento da ação penal movida contra o paciente pelo crime de estupro contra menor de 14 anos, ao fundamento de que a presunção de violência do art. 214 do CP não é absoluta (os votos dos Ministros Marco Aurélio, vencedor, e Néri da Silveira, vencido, foram publicados no Informativo nº 34). Baseavam-se os embargos no argumento de que, havendo o acórdão embargado considerado válido o consentimento da menor, não poderia, ao mesmo tempo, sob pena de incorrer em contradição, admitir a ocorrência de erro de tipo, uma vez que este, embora exclua o dolo, pressupõe a antijuridicidade da conduta.

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 214

Informações Gerais

Número do Processo

73662

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/11/1996