Este julgado integra o
Informativo STF nº 52
Conteúdo Completo
Rejeitados embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal na qualidade de custos legis à decisão pela qual a Turma, em julgamento de habeas corpus, deferira o trancamento da ação penal movida contra o paciente pelo crime de estupro contra menor de 14 anos, ao fundamento de que a presunção de violência do art. 214 do CP não é absoluta (os votos dos Ministros Marco Aurélio, vencedor, e Néri da Silveira, vencido, foram publicados no Informativo nº 34). Baseavam-se os embargos no argumento de que, havendo o acórdão embargado considerado válido o consentimento da menor, não poderia, ao mesmo tempo, sob pena de incorrer em contradição, admitir a ocorrência de erro de tipo, uma vez que este, embora exclua o dolo, pressupõe a antijuridicidade da conduta.Legislação Aplicável
CP/1940, art. 214
Informações Gerais
Número do Processo
73662
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/11/1996
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Legitimidade para ADIn
A Confederação Nacional dos Transportes - CNT, sendo constituída por entes sindicais e não sindicais, não pode ser definida como “confederação sindical”, nem como “entidade de classe de âmbito nacional”, para o fim de legitimar-se à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX).
Sigilo de Comunicação de Dados
Cálculo de Remuneração e Teto - 1 e 2
Publicação de Pauta e Nulidade
Não há cerceamento do direito de defesa no fato de o julgamento de recurso extraordinário haver ocorrido quase dois anos após a publicação da pauta respectiva.
Traslado de Peça Obrigatória
Cuidando-se de agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário, a falta nos autos principais de peça cujo traslado a lei considera obrigatório deve ser comprovada desde logo pelo agravante, mediante certidão expedida pela secretaria do tribunal a quo.