Publicação de Pauta e Nulidade

STF
52
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 52

Comentário Damásio

Resumo

Não há cerceamento do direito de defesa no fato de o julgamento de recurso extraordinário haver ocorrido quase dois anos após a publicação da pauta respectiva.

Conteúdo Completo

Não há cerceamento do direito de defesa no fato de o julgamento de recurso extraordinário haver ocorrido quase dois anos após a publicação da pauta respectiva. 

Não há cerceamento do direito de defesa no fato de o julgamento de recurso extraordinário haver ocorrido quase dois anos após a publicação da pauta respectiva. Com esse fundamento, a Turma rejeitou, por maioria de votos, preliminar de nulidade suscitada em embargos declaratórios opostos pela parte que interpusera o recurso, vencido o Min. Marco Aurélio, que, à vista do tempo decorrido entre a publicação da pauta e o julgamento do recurso, anulava o acórdão embargado por entender que o RE deveria ter sido incluído novamente em pauta.

Informações Gerais

Número do Processo

144971

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/11/1996