Traslado de Peça Obrigatória

STF
52
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 52

Comentário Damásio

Resumo

Cuidando-se de agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário, a falta nos autos principais de peça cujo traslado a lei considera obrigatório deve ser comprovada desde logo pelo agravante, mediante certidão expedida pela secretaria do tribunal a quo.

Conteúdo Completo

Cuidando-se de agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário, a falta nos autos principais de peça cujo traslado a lei considera obrigatório deve ser comprovada desde logo pelo agravante, mediante certidão expedida pela secretaria do tribunal a quo. 

Cuidando-se de agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário, a falta nos autos principais de peça cujo traslado a lei considera obrigatório deve ser comprovada desde logo pelo agravante, mediante certidão expedida pela secretaria do tribunal a quo. Com esse entendimento, a Turma confirmou despacho do relator que negara seguimento a agravo de cujo instrumento não constava a cópia da procuração do advogado do agravado.

Informações Gerais

Número do Processo

184295

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/11/1996