Este julgado integra o
Informativo STF nº 52
Conteúdo Completo
Admitindo embora a relevância da tese defendida pela autora da ação direta, o Tribunal indeferiu, por falta de demonstração do periculum in mora, a medida cautelar requerida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, contra o par. único do art. 1º da Lei 9296/96, que regulamenta o art. 5º, XII, da CF (“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”). Sustenta-se que a norma impugnada, ao permitir a “interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática”, estaria ofendendo o citado dispositivo constitucional, que, segundo a autora, só autoriza a quebra de sigilo das comunicações telefônicas.Legislação Aplicável
Lei 9.296/1996 (Lei da Interceptação Telefônica), art. 1º; CF/1988, art. 5º, XII
Informações Gerais
Número do Processo
1488
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/1996
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Legitimidade para ADIn
A Confederação Nacional dos Transportes - CNT, sendo constituída por entes sindicais e não sindicais, não pode ser definida como “confederação sindical”, nem como “entidade de classe de âmbito nacional”, para o fim de legitimar-se à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX).
Cálculo de Remuneração e Teto - 1 e 2
Violência Presumida e Estupro
Prazo para Recurso de Assistente
O prazo para o assistente habilitado recorrer supletivamente é de cinco dias, e não de quinze como prevê, para o assistente não habilitado, o art. 598 e par. único do CPP. Não sendo razoável que o assistente habilitado disponha de prazo superior ao do Ministério Público, aplica-se-lhe a regra geral do art. 593 do CPP (“Caberá apelação, no prazo de cinco dias: ...”).
Loteamento Irregular
Sendo permanente, e não instantâneo, o crime previsto no art. 50, I, da Lei 6766/79 (“dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;”), o prazo prescricional somente se inicia com a cessação da permanência.