Este julgado integra o
Informativo STF nº 52
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A Confederação Nacional dos Transportes - CNT, sendo constituída por entes sindicais e não sindicais, não pode ser definida como “confederação sindical”, nem como “entidade de classe de âmbito nacional”, para o fim de legitimar-se à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX).
Conteúdo Completo
A Confederação Nacional dos Transportes - CNT, sendo constituída por entes sindicais e não sindicais, não pode ser definida como “confederação sindical”, nem como “entidade de classe de âmbito nacional”, para o fim de legitimar-se à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX).
A Confederação Nacional dos Transportes - CNT, sendo constituída por entes sindicais e não sindicais, não pode ser definida como “confederação sindical”, nem como “entidade de classe de âmbito nacional”, para o fim de legitimar-se à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX). Com esse fundamento, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada por essa pessoa jurídica contra a lei gaúcha que “torna obrigatório o trânsito com faróis baixos ligados dos veículos automotores de qualquer categoria nas rodovias do território do Rio Grande do Sul durante o dia”. Precedentes citados: ADIn 433-DF (RTJ 138/421); ADIn 444-DF (RTJ 137/82); ADIn 705-SC (RTJ 152/782); ADIn 706-MG (RTJ 142/401); ADIn 853-DF (RTJ 150/488).Legislação Aplicável
CF/1988, art. 103, IX
Informações Gerais
Número do Processo
1479
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/1996
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Sigilo de Comunicação de Dados
Cálculo de Remuneração e Teto - 1 e 2
Prazo para Recurso de Assistente
O prazo para o assistente habilitado recorrer supletivamente é de cinco dias, e não de quinze como prevê, para o assistente não habilitado, o art. 598 e par. único do CPP. Não sendo razoável que o assistente habilitado disponha de prazo superior ao do Ministério Público, aplica-se-lhe a regra geral do art. 593 do CPP (“Caberá apelação, no prazo de cinco dias: ...”).
Loteamento Irregular
Sendo permanente, e não instantâneo, o crime previsto no art. 50, I, da Lei 6766/79 (“dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;”), o prazo prescricional somente se inicia com a cessação da permanência.
Publicação de Pauta e Nulidade
Não há cerceamento do direito de defesa no fato de o julgamento de recurso extraordinário haver ocorrido quase dois anos após a publicação da pauta respectiva.