Extensão de Vantagens a Aposentados - 3

STF
50
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 50

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

O citado dispositivo constitucional assegura, no entanto, que os servidores do Município de São Paulo aposentados antes da Lei 10430, de 29.02.88 ¿ que ampliou os efeitos do tempo de serviço prestado pelo servidor a outras pessoas de direito público, admitindo a sua contagem também para fins de aquisição de adicionais de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) ¿ usufruam da vantagem por ela instituída, a despeito da restrição imposta pelo par. único do art. 31 da citada lei local (“as disposições deste artigo alcançarão apenas os benefícios ainda não concedidos, e não terão efeitos retroativos de qualquer espécie”), norma não recebida pela CF/88.

Legislação Aplicável

CF, art. 40, §4º.

Informações Gerais

Número do Processo

173682

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/10/1996