Este julgado integra o
Informativo STF nº 50
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O citado dispositivo constitucional assegura, no entanto, que os servidores do Município de São Paulo aposentados antes da Lei 10430, de 29.02.88 ¿ que ampliou os efeitos do tempo de serviço prestado pelo servidor a outras pessoas de direito público, admitindo a sua contagem também para fins de aquisição de adicionais de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) ¿ usufruam da vantagem por ela instituída, a despeito da restrição imposta pelo par. único do art. 31 da citada lei local (“as disposições deste artigo alcançarão apenas os benefícios ainda não concedidos, e não terão efeitos retroativos de qualquer espécie”), norma não recebida pela CF/88.
Legislação Aplicável
CF, art. 40, §4º.
Informações Gerais
Número do Processo
173682
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/1996