Este julgado integra o
Informativo STF nº 50
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O art. 40, § 4º, da CF ¿ que prevê a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade ¿ não autoriza a extensão de vantagem concedida a determinado segmento do funcionalismo a integrante inativo de segmento não contemplado. Com base nesse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo contra acórdão do TJ local que, fundado no princípio da isonomia e no mencionado preceito constitucional, concedera a ex-titular de serventia extrajudicial vantagem atribuída a servidores públicos remunerados pelos cofres públicos, e não à categoria dos serventuários.
Legislação Aplicável
Art. 40, § 4º, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
197227
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/1996