Extensão de Vantagens a Aposentados - 1

STF
50
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 50

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O art. 40, § 4º, da CF ¿ que prevê a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade ¿ não autoriza a extensão de vantagem concedida a determinado segmento do funcionalismo a integrante inativo de segmento não contemplado. Com base nesse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo contra acórdão do TJ local que, fundado no princípio da isonomia e no mencionado preceito constitucional, concedera a ex-titular de serventia extrajudicial vantagem atribuída a servidores públicos remunerados pelos cofres públicos, e não à categoria dos serventuários.

Legislação Aplicável

Art. 40, § 4º, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

197227

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/10/1996