Extensão de Vantagens a Aposentados - 2

STF
50
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 50

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O referido § 4º tampouco se aplica nas hipóteses em a lei estabeleça para a aquisição ou o gozo da vantagem concedida aos servidores em atividade requisito insusceptível de ser preenchido pelos inativos. Com tal fundamento, a Turma confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgara improcedente ação ajuizada por professora aposentada, visando ao reconhecimento do direito de perceber, na inatividade, adicional pelo efetivo exercício das funções de magistério.

Legislação Aplicável

CF, art. 40, §4º.

Informações Gerais

Número do Processo

202258

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/10/1996