Este julgado integra o
Informativo STF nº 466
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática do crime do art. 12 da Lei 6.368/76 para que lhe seja possibilitada a substituição da pena privativa de liberdade imposta por restritiva de direitos, nos termos da sentença penal condenatória. Inicialmente, aduziu-se que essa substituição está expressamente proibida pelo art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos). Não obstante isso, tendo em conta tratar-se de feito remanescente, considerou-se que o caso deveria ser apreciado à luz da legislação anterior (Lei 6.368/76) por conter redação mais benéfica, conforme entendimento do STF. Assim, aplicou-se a orientação firmada no julgamento do HC 85894/RJ (j. em 19.4.2007) no sentido do cabimento da pretendida substituição, por ausência de vedação expressa da lei vigente à época.
Legislação Aplicável
art. 12 da Lei 6.368/76 art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006
Informações Gerais
Número do Processo
84715
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/05/2007