Este julgado integra o
Informativo STF nº 466
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Popular Socialista - PPS, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.848/96, do Estado de Alagoas, que revogou a Lei 5.675/95, do mesmo Estado, a qual, submetida a plebiscito, efetivou a criação do Município de Jequiá da Praia. Entendeu-se que, uma vez cumprido o processo de desmembramento da área do Município, criando-se nova unidade, descaberia, mediante lei, a revogação do ato normativo que o formalizou. Asseverou-se que a fusão haveria de observar novo processo e, portanto, a consulta plebiscitária, em atendimento ao que disposto no art. 18, § 4º, da CF. Precedente citado: ADI 1262/TO (DJU de 12.12.97).
Legislação Aplicável
art. 18, § 4º, da CF
Informações Gerais
Número do Processo
1881
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/05/2007