Criação de Município e Revogação

STF
466
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 466

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Popular Socialista - PPS, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.848/96, do Estado de Alagoas, que revogou a Lei 5.675/95, do mesmo Estado, a qual, submetida a plebiscito, efetivou a criação do Município de Jequiá da Praia. Entendeu-se que, uma vez cumprido o processo de desmembramento da área do Município, criando-se nova unidade, descaberia, mediante lei, a revogação do ato normativo que o formalizou. Asseverou-se que a fusão haveria de observar novo processo e, portanto, a consulta plebiscitária, em atendimento ao que disposto no art. 18, § 4º, da CF. Precedente citado: ADI 1262/TO (DJU de 12.12.97).

Legislação Aplicável

art. 18, § 4º, da CF

Informações Gerais

Número do Processo

1881

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/05/2007