Este julgado integra o
Informativo STF nº 466
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Na linha da orientação fixada no julgamento da ADI 2240/BA, anteriormente relatado, o Tribunal, à unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.066/97, do Estado do Pará - que, alterando divisas, desmembrou faixa de terra do Município de Água Azul do Norte e integrou-o ao de Ourilândia do Norte - e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento - v. Informativo 459. Vencido, quanto ao último ponto, o Min. Marco Aurélio, que declarava a nulidade do ato questionado. O Min. Eros Grau, relator, reajustou seu voto.
Informações Gerais
Número do Processo
3689
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/05/2007