Este julgado integra o
Informativo STF nº 466
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Na linha da orientação fixada no julgamento da ADI 2240/BA, o Tribunal, à unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República em outras duas ações diretas para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.983/98, do Estado do Mato Grosso - que criou o Município de Santo Antônio do Leste, a partir de área desmembrada do Município de Novo São Joaquim - e da Lei 12.294/2002, do Estado de Santa Catarina - que anexa ao Município de Monte Carlo a localidade Vila Arlete, desmembrada do Município de Campos Novos - e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade dos atos impugnados, manteve sua vigência pelo prazo de 24 meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento. Vencido, quanto ao último ponto, o Min. Marco Aurélio, que declarava a nulidade dos atos questionados. O Min. Eros Grau, relator, reajustou seu voto.
Informações Gerais
Número do Processo
3489
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/05/2007