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Informativo STF nº 452
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Conteúdo Completo
Não cabe recurso extraordinário da decisão singular proferida por relator que denega provimento a agravo de instrumento interposto com o fim de destrancar recurso especial inadmitido na origem, porquanto ainda cabível o manejo de agravo regimental junto ao órgão colegiado do STJ. Com base nesse entendimento, a Turma, aplicando o Enunciado da Súmula 281 (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.”), negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento em que se alegava o exaurimento das vias recursais perante o STJ. Considerou-se que decisão de “única ou última instância” susceptível de recurso extraordinário (CF, art. 102, III) é aquela contra a qual não caiba recurso ordinário no órgão de que provenha.
Informações Gerais
Número do Processo
623461
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/12/2006
Súmulas Citadas neste Julgado
Este julgado faz referência a uma súmula
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