Este julgado integra o
Informativo STF nº 452
Receba novos julgados de Direito Processual Civil
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Não é cabível agravo regimental contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina o processamento de recurso extraordinário para melhor exame, excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio agravo de instrumento. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu agravo regimental em agravo de instrumento em que se pleiteava a reconsideração da decisão que determinara a subida dos autos principais, para melhor exame do recurso extraordinário.Informações Gerais
Número do Processo
456769
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/12/2006
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 452
Jurisprudências Relacionadas
Aplicação do óbice da Súmula 343/STF às ações rescisórias (Tema 548/STJ)
STJ
Geral
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional
STF
Geral
A incidência da multa coercitiva e a exigência de prévia intimação pessoal do devedor
STJ
Geral