Inépcia da Denúncia e Trancamento de Ação Penal

STF
452
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 452

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal instaurada contra denunciados pela suposta prática do delito de estelionato, em concurso de pessoas (CP, art. 171, caput, c/c art. 29), em decorrência do não adimplemento de compromissos firmados por sua empresa, quando da abertura de outra sociedade, para a qual teriam transferido parte do patrimônio daquela. Considerou-se que, na espécie, a denúncia consistiria em mera presunção no tocante ao cometimento de estelionato, atribuindo aos pacientes, por suposição, a atuação com dolo específico para obter vantagem ilícita, invertendo, assim, o ônus da prova, em seu desfavor, de modo que a eles caberia provar a ausência de tal dolo. Salientou-se, ainda, que a abertura de empresa, por si só, não configuraria crime e que inexistiria, nos autos, notícia de que a sociedade credora tivesse recorrido às vias judiciais para cobrar seus créditos, a qual poderia socorrer-se, caso infrutífera esta iniciativa, do dispositivo do art. 50 do CC, que prevê a desconsideração da personalidade jurídica. Concluiu-se não se estar diante de conduta atípica dos pacientes, cuja análise não seria viável em habeas corpus, mas de inépcia da peça acusatória.

Informações Gerais

Número do Processo

88344

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/12/2006