Este julgado integra o
Informativo STF nº 452
Receba novos julgados de Direito Processual Civil
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
A Turma recebeu embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento para excluir multa por litigância de má-fé (CPC, art. 17) aplicada pelo Presidente do STJ que, em juízo primeiro de admissibilidade, denegara subida de recurso extraordinário por considerá-lo manifestamente protelatório. Entendeu-se que a imposição de multa pelo tribunal de origem invade a competência constitucional atribuída ao STF, porquanto a referida sanção deve ser aplicada por aquele que detém o juízo definitivo de admissibilidade do recurso. Asseverou-se, ainda, que o exame de admissibilidade efetuado pelos tribunais inferiores tem natureza provisória e deve limitar-se à análise dos pressupostos genéricos e específicos de recorribilidade do extraordinário.Informações Gerais
Número do Processo
417007
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/12/2006
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 452
Jurisprudências Relacionadas
Aplicação do óbice da Súmula 343/STF às ações rescisórias (Tema 548/STJ)
STJ
Geral
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional
STF
Geral
A incidência da multa coercitiva e a exigência de prévia intimação pessoal do devedor
STJ
Geral