Lei 10.826/2003: "Abolitio Criminis" Temporária e Porte de Arma de Fogo - 2

STF
435
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 435

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em conclusão de julgamento, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus em que se pretendia o trancamento de ação penal instaurada contra denunciado pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Sustentava a impetração a atipicidade da conduta, porquanto o paciente fora preso em flagrante durante o período de vacatio legis da citada lei - v. Informativo 412. Entendeu-se que os artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003 não descriminalizaram o porte ilegal de arma de fogo. Ressaltou-se que os referidos artigos destinam-se aos possuidores de armas de fogo e que os portadores não foram incluídos na benesse. Precedentes citados: RHC 86681/DF (DJU de 24.2.2006); HC 86559/MG (acórdão pendente de publicação).

Informações Gerais

Número do Processo

86723

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/08/2006