Embargos de Declaração e Prescrição da Pretensão Punitiva

STF
399
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 399

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base no inciso I do art. 109 do CP, o Tribunal acolheu embargos declaratórios opostos contra acórdão do Plenário que recebera denúncia oferecida contra Deputado Federal pela suposta prática do crime previsto no art. 312 do CP, decorrente de desvio de recursos do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, no período em que o acusado exercia o cargo de Governador daquele Estado — v. Informativos 371 e 372. Tendo em conta a data do recebimento da denúncia (1º.12.2004), reconheceu-se a prescrição da pretensão punitiva quanto aos fatos delituosos supostamente ocorridos antes dessa data, e determinou-se o prosseguimento da ação penal apenas em relação aos fatos ocorridos em 7.12.2004.

Legislação Aplicável

CP, arts. 109; 312.

Informações Gerais

Número do Processo

1769

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/08/2005