Este julgado integra o
Informativo STF nº 399
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Conteúdo Completo
Com base no inciso I do art. 109 do CP, o Tribunal acolheu embargos declaratórios opostos contra acórdão do Plenário que recebera denúncia oferecida contra Deputado Federal pela suposta prática do crime previsto no art. 312 do CP, decorrente de desvio de recursos do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, no período em que o acusado exercia o cargo de Governador daquele Estado — v. Informativos 371 e 372. Tendo em conta a data do recebimento da denúncia (1º.12.2004), reconheceu-se a prescrição da pretensão punitiva quanto aos fatos delituosos supostamente ocorridos antes dessa data, e determinou-se o prosseguimento da ação penal apenas em relação aos fatos ocorridos em 7.12.2004.Legislação Aplicável
CP, arts. 109; 312.
Informações Gerais
Número do Processo
1769
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/08/2005
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