Mandado de Segurança Coletivo

STF
38
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 38

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O interesse material para cuja defesa o art. 5º, LXX, b, da CF autoriza a impetração de mandado de segurança coletivo por organização sindical deve estar relacionado com as atividades identificadoras da categoria, mas não precisa ser peculiar a essas atividades. Com base nesse entendimento, o Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto contra decisão do TRF da 3ª Região que afirmara a ilegitimidade ad causam de sindicato de indústrias de material dentário para pleitear, em mandado de segurança, a desoneração parcial do pagamento de tributo ao qual todos os seus membros estão sujeitos por força de sua atividade (PIS).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 5º, LXX, b

Informações Gerais

Número do Processo

181438

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/06/1996