Confissão Espontânea

STF
38
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 38

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A afirmação do acusado de haver praticado o crime em legítima defesa não pode ser tida como confissão espontânea, para fins do disposto no art. 65, III, d, do CP ("São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;"). Entendendo, por maioria de votos, que a conduta processual do réu consistia, em última análise, num argumento de defesa - e não propriamente numa confissão -, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão que negara ao paciente o mencionado benefício.

Legislação Aplicável

CP: art. 65, III, d

Informações Gerais

Número do Processo

72879

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/06/1996