Este julgado integra o
Informativo STF nº 38
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A maior reprovabilidade da conduta justifica, no concurso de causas especiais de aumento de pena, a adoção de fator superior ao mínimo. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo qualificado, cuja pena fora aumentada de metade (fator máximo) pelo fato de o crime haver sido praticado com emprego de arma e em concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º). Precedentes citados: HC 70117-RJ (RTJ 151/172); HC 70900-SP (DJ de 06.05.94); HC 71176-SP (DJ de 03.06.94).
Legislação Aplicável
CP: art. 157, § 2º
Informações Gerais
Número do Processo
73766
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/06/1996