Vício de Iniciativa e Servidores Públicos

STF
377
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 377

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Entendendo caracterizada a afronta à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para as leis que disponham sobre regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), o Tribunal julgou procedente pedido de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei Complementar 191/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que trata de regra relativa ao provimento de cargos públicos, relacionando os documentos de apresentação obrigatória para a posse de servidor público.

Legislação Aplicável

CF, art. 61, § 1º, II, c.
Lei Complementar 191/2000 do estado do Espírito Santo,  art. 16.

Informações Gerais

Número do Processo

2420

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/02/2005