Interpretação Mais Favorável ao Réu e Ampla Defesa

STF
377
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 377

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em razão da afronta ao princípio da ampla defesa, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ — que julgara intempestivo recurso de apelação — para desconstituir o trânsito em julgado de sentença condenatória. Na espécie, carta postal fora enviada pelo paciente, que se encontrava preso, na qual manifestara seu interesse de recorrer da sentença. Ocorre que o juiz da causa só determinara a juntada dessa manifestação um dia após o vencimento do prazo recursal, não tendo havido interposição de recurso pelo defensor nomeado. Entendeu-se que, existindo dúvida acerca da tempestividade da manifestação da vontade de apelar do paciente, já que não constante dos autos a data em que recebido esse pedido, haver-se-ia de adotar a interpretação a ele mais favorável, o que também se aplicaria em relação a divergência entre essa vontade e a inércia do defensor dativo. Em conseqüência, determinou-se a abertura de novo prazo para a apresentação de razões recursais.

Informações Gerais

Número do Processo

85239

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/02/2005