Este julgado integra o
Informativo STF nº 377
Receba novos julgados de Direito Processual Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Por ofensa ao princípio da reserva legal, a Turma deferiu habeas corpus, impetrado em favor de paciente conde¬nado pela prática do delito do art. 157, § 2º, do CP, para anular a sentença condenatória no ponto relativo à fixação da pena, a fim de que se proceda à nova estipulação dentro dos limites previstos em lei. Entendeu-se que a juíza sentenciante, ao exacerbar a pena em 3/5, pela incidência de duas causas de aumento de pena, extrapolara o limite máximo prescrito na norma, impondo ao paciente reprimenda superior ao legalmente exigido (“Art. 157.... § 2º. A pena aumenta-se de um terço até metade:...”).Legislação Aplicável
CP, art. 157, § 2º.
Informações Gerais
Número do Processo
84669
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/02/2005
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 377
Aprovação em Concurso Público e Direito à Nomeação: Inconstitucionalidade
Voto de Desempate em HC e Vedação
Comunicação de Nova Filiação a Partido e Constitucionalidade
Vício de Iniciativa e Servidores Públicos
Efeito Vinculante e Poder Legislativo
A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte.