Aumento de Pena e Princípio da Reserva Legal

STF
377
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 377

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao princípio da reserva legal, a Turma deferiu habeas corpus, impetrado em favor de paciente conde¬nado pela prática do delito do art. 157, § 2º, do CP, para anular a sentença condenatória no ponto relativo à fixação da pena, a fim de que se proceda à nova estipulação dentro dos limites previstos em lei. Entendeu-se que a juíza sentenciante, ao exacerbar a pena em 3/5, pela incidência de duas causas de aumento de pena, extrapolara o limite máximo prescrito na norma, impondo ao paciente reprimenda superior ao legalmente exigido (“Art. 157.... § 2º. A pena aumenta-se de um terço até metade:...”).

Legislação Aplicável

CP, art. 157, § 2º.

Informações Gerais

Número do Processo

84669

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/02/2005