Este julgado integra o
Informativo STF nº 376
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Conteúdo Completo
A Turma manteve decisão do STJ que reconhecera o cômputo do tempo de serviço prestado por trabalhador rural menor de quatorze anos para fins previdenciários, independentemente do recolhimento das contribuições correspondentes a esse período. Considerou-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF, no sentido de que a regra proibitiva de trabalho ao menor (CF, art. 8º, XXXIII) não deve ser interpretada em detrimento deste. Por conseguinte, o recorrido faz jus aos benefícios previdenciários, ainda que decorrentes de relação de trabalho declarada inválida, haja vista a inaplicabilidade de efeitos retroativos para o caso de declaração de nulidade de contratos trabalhistas.Legislação Aplicável
CF, art. 8º, XXXIII.
Informações Gerais
Número do Processo
529694
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/02/2005
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