Enunciado 715 da Súmula: Unificação da Pena e Livramento Condicional

STF
369
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 369

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Conteúdo Completo

A Turma aplicou a orientação firmada no Enunciado 715 da Súmula do STF (“A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”) e indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado a 42 anos de reclusão pela prática do crime de latrocínio (2 vezes) em que se pretendia a realização de novos cálculos pelo juiz da execução, considerando a pena unificada, para fins de obtenção do benefício do livramento condicional.

Informações Gerais

Número do Processo

84443

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/11/2004