Este julgado integra o
Informativo STF nº 369
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal concluiu julgamento de medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB contra: a) dispositivos da Lei 5.986/97, do Estado de Alagoas, que estabelecem, como escolaridade mínima para o provimento dos cargos iniciais de coordenador técnico judiciário, curso de direito completo ou incompleto, e, para assistente técnico judiciário, curso superior incompleto; b) o art. 4º da Resolução 3/98 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que dispõe sobre os requisitos necessários para o ingresso em cargos públicos, e c) o Edital 2/98, que dispõe sobre concurso público para cargos dos serviços auxiliares do mencionado Tribunal de Justiça, na parte em que trata das mencionadas categorias funcionais — v. Informativo 217. Em relação aos artigos 1º, 2º, 3º e 8º da Lei 5.986/97, indeferiu-se a liminar por se entender ausente a plausibilidade jurídica da argüição de inconstitucionalidade sustentada pelo autor da ação, e julgou-se prejudicada a ação quanto à Resolução 3/98 e ao Edital 2/98.
Legislação Aplicável
Lei 5.986/1997 do estado de Alagoas.
Informações Gerais
Número do Processo
2333
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/11/2004