Juízes e Ausência da Comarca

STF
369
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 369

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil – AMB contra o Provimento 001/2003, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que impossibilitava os juízes de direito do interior do Estado de se ausentarem de suas comarcas, sob pena de perda de seus subsídios, salvo para gozo de férias ou licenças e, em caso de urgência médica, mediante comunicação e pedido à Presidência do Tribunal. Declarou-se a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º do referido Provimento por se entender caracterizado vício de inconstitucionalidade for¬mal, em razão de a norma em questão tratar de matéria reservada a lei complementar federal (CF: “Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:... VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca;”).

Legislação Aplicável

CF, art. 93, VII.
Provimento 001/2003 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Informações Gerais

Número do Processo

3053

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/11/2004