Poupança e Ato Jurídico Perfeito

STF
36
Direito Constitucional
Direito Empresarial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 36

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

Não se conheceu de recurso extraordinário interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão do TRF da 4ª Região, que, fundada no art. 5º, XXXVI, da CF (intangibilidade do ato jurídico perfeito), afastara a aplicação do art. 17 da MP 32, de 15.01.89 [“Os saldos das cadernetas de poupança serão atualizados: I - no mês de fevereiro de 1989, com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional - LFT verificado no mês de janeiro de 1989, deduzido o percentual fixo de 0,5% (meio por cento);”], posteriormente convertida na Lei 7730/89, a depósito de poupança cujo período aquisitivo da correção monetária já havia se iniciado na data da edição da mencionada medida provisória. A Turma entendeu que a controvérsia estaria circunscrita à interpretação da lei ordinária, sendo indireta, ou reflexa, a alegada ofensa ao texto constitucional; examinando o mérito, o Min. Néri da Silveira afastava, em seu voto, a pretendida violação ao art. 5º, XXXVI, da CF (ver, em Transcrições, despacho do Min. Moreira Alves sobre a mesma matéria). Precedente citado: Ag 147924-GO (AgRg) (DJ de 02.06.95).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 5º, XXXVI
MP 32/1989, art. 17

Informações Gerais

Número do Processo

193789

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/06/1996