Este julgado integra o
Informativo STF nº 349
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma concluiu julgamento de recurso ordinário em habeas corpus interposto por denunciado pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma (Lei 9.437/97, art. 10), embora esta estivesse desmuniciada - v. Informativo 340. Por atipicidade da conduta, em votação majoritária, deu-se provimento ao recurso para trancar a ação penal por entender não realizado o tipo penal à vista dos princípios da disponibilidade e da ofensividade, já que a arma de fogo seria inidônea para a produção de disparo. Vencidos os Ministros Ellen Gracie, relatora, e Ilmar Galvão, que o indeferiam, por considerar que o fato da arma estar sem munição não a desqualifica como arma nem retira o seu potencial de intimidação.
Legislação Aplicável
Lei 9.437/1997: art. 10
Informações Gerais
Número do Processo
81057
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/05/2004