Promoção Peculiar de Praça: Cargo Vago

STF
343
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 343

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgado procedente, em parte, o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo contra  a LC 206/2001, na redação dada pela Lei 216/2001, ambas do referido Estado, que dispõe sobre a promoção peculiar das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O Tribunal, afastando as alegadas ofensas à CF, emprestou à norma impugnada, com eficácia ex tunc, interpretação conforme à Constituição, no sentido de que cada promoção peculiar só poderá efetivar-se na hipótese de existir cargo vago na classe superior.

Informações Gerais

Número do Processo

2979

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/04/2004