Este julgado integra o
Informativo STF nº 340
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa à competência privativa conferida à União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.553/2000, do mesmo Estado, que impunha condições para a cobrança, pelo Poder Público, de multas provenientes de aparelhos eletrônicos sobre infrações cometidas por motoristas condutores de veículos automotores. Precedentes citados: ADI 1991 MC/DF (DJU de 25.6.99), ADI 2064 MC/MS (RTJ 171/138) e ADI 2101 MC/MS (DJU de 28.4.2000).
Legislação Aplicável
Lei 10.553/2000-SP; CF/1988, art. 22, XI
Informações Gerais
Número do Processo
2328
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/03/2004