Crime Societário e Denúncia

STF
340
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 340

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 21, parágrafo único, e 22, caput, da Lei 7.492/86 — pela circunstância de, na qualidade de diretor de empresa, emitir declarações falsas em operações de exportação e importação de uma mesma mercadoria, causando evasão de divisas do país —, em que se sustentava a nulidade do processo-crime, desde a denúncia, inclusive, sob a alegação de inépcia da inicial, em virtude da ausência de individualização da conduta de cada sócio. Sustentava-se, ainda, na espécie, que a denegação do writ pelo STJ, com base na preclusão — já que não argüida a inépcia em sede de defesa prévia —, configuraria constrangimento ilegal, haja vista que fora desconsiderado o acórdão do TRF da 4ª Região o qual, substituindo a sentença condenatória, nos temos do art. 512 do CPC, expressamente analisara o referido tema. Preliminarmente, a Turma, por maioria, admitiu o conhecimento integral da impetração dirigida ao STJ, vencidos, no ponto, os Ministros Marco Aurélio, relator, e Joaquim Barbosa, que determinavam o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que este examinasse o writ. No mérito, a Turma, também por maioria, considerando ser a denúncia genérica, deferiu o habeas corpus para anular o processo a partir da mesma, inclusive, por entender que a referida peça, ao descrever as condutas da empresa, limitara-se a fazer mera referência às pessoas físicas, sem atribuir aos denunciados qualquer comportamento criminoso. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Joaquim Barbosa que indeferiam o writ por entenderem não demonstrado o prejuízo para o paciente, dado que não houve obstáculos à sua defesa.

Legislação Aplicável

Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco), art. 21, parágrafo único, art. 22, "caput"; 
CPC/1973, art. 512

Informações Gerais

Número do Processo

83301

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/03/2004