Isenção de Multas: Competência da União

STF
325
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 325

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.387/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que concedia isenção do pagamento de multas de trânsito, quando em serviço de urgência devidamente identificado, às ambulâncias e veículos destinados à prestação de socorro médico, bem como às viaturas das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros. Precedentes citados: ADI 2.064/MS (DJU de 22.6.2001), ADI 1.592-MC/DF (DJU de 17.4.98).

Legislação Aplicável

Lei 11.387/2000-SC; 
CF/1988, art. 22, XI

Informações Gerais

Número do Processo

2814

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/10/2003