Este julgado integra o
Informativo STF nº 325
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.387/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que concedia isenção do pagamento de multas de trânsito, quando em serviço de urgência devidamente identificado, às ambulâncias e veículos destinados à prestação de socorro médico, bem como às viaturas das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros. Precedentes citados: ADI 2.064/MS (DJU de 22.6.2001), ADI 1.592-MC/DF (DJU de 17.4.98).
Legislação Aplicável
Lei 11.387/2000-SC; CF/1988, art. 22, XI
Informações Gerais
Número do Processo
2814
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/10/2003