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Informativo STF nº 325
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O Tribunal conheceu (CF, art. 102, I, o) e deu provimento a conflito negativo de competência suscitado por juiz federal em face do TST, a fim de, com base no disposto no art. 114 da CF, declarar a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de reclamação trabalhista ajuizada por empregado público, contratado sob o regime celetista, em que se pretende o recebimento de verbas trabalhistas (“Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, ...”). Precedentes citados: CC 7.118/BA (DJU de 4.10.2002) e CC 7.134/RS (DJU de 15.8.2003).Legislação Aplicável
CF/1988, art. 102, I, "o", art. 114
Informações Gerais
Número do Processo
7149
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/10/2003
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